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Reforma Tributária do Consumo · IBS e CBS

Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025: 2026 como ano de testes do IBS e da CBS

O Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 traz as primeiras orientações oficiais sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026. Ao mesmo tempo em que confirma o início da vigência dos novos tributos, o texto estabelece que 2026 será um ano de testes, no qual os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados de recolher o IBS e a CBS.

Atualizado em dezembro de 2025

Introdução

A Lei Complementar nº 214/2025 definiu que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, inaugurando o período de transição da Reforma Tributária do Consumo. Até o fim de 2025, porém, havia muita dúvida prática sobre o que, na realidade, passaria a valer já em janeiro e qual seria o grau de exigência das obrigações acessórias nesse primeiro momento.

Em 2 de dezembro de 2025, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, esclarecendo o cronograma de obrigações e, principalmente, afirmando que 2026 será tratado como ano de testes para o IBS e a CBS. Na prática, o documento confirma a necessidade de adaptação dos sistemas e processos já em 2026, mas afasta, para esse ano, o impacto financeiro direto dos novos tributos para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias.

Principais pontos do Comunicado Conjunto 01/2025

De forma resumida, o Comunicado Conjunto traz as seguintes diretrizes para o ano-calendário de 2026:

Além disso, o comunicado lista documentos cujos leiautes já existem, mas ainda sem data de vigência (como NF-ABI e NFAg) e outros que ainda estão em construção (como NF-e Gás e declarações de regimes específicos), indicando que a implementação será escalonada e acompanhará a publicação de novas notas técnicas e atos conjuntos ao longo de 2026.

2026 como ano de testes: dispensa de recolhimento

O ponto mais sensível do Comunicado Conjunto para quem está na gestão financeira e fiscal das empresas é a definição de que 2026 será o ano de testes da CBS e do IBS. Segundo o texto, estarão dispensados de recolher esses tributos em 2026:

Isso significa que, embora a vigência formal dos tributos comece em 2026, o desembolso efetivo de IBS e CBS fica, em grande medida, postergado, desde que a empresa cumpra rigorosamente as obrigações acessórias. É essa combinação – vigência formal com dispensa de recolhimento – que muitos têm interpretado como uma espécie de “adiamento prático” da Reforma do Consumo.

Por outro lado, a mensagem do Fisco é clara: o ano de 2026 deve ser usado para testar sistemas, ajustar processos e depurar dados, de forma que, quando o recolhimento efetivo passar a ser exigido, a base de informações esteja consistente e os contribuintes já estejam habituados à nova lógica de documentação e declaração.

Impactos práticos para empresas e grupos econômicos

Para empresas de médio e grande porte, especialmente grupos econômicos com operações em vários estados e municípios, o Comunicado Conjunto reforça alguns pontos importantes de agenda para 2026:

Em grupos que já vêm discutindo Reforma do Consumo desde a tramitação da EC 132, o Comunicado funciona como um “sinal verde” para consolidar o cronograma de projetos e alinhar expectativas internas: 2026 não é ano para “esperar para ver”, mas sim para colocar o modelo em funcionamento, ainda que sem impacto imediato de caixa.

Conclusão e próximos passos

O Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 não altera a letra da LC 214/2025, mas dá o tom da implementação prática: confirma a vigência da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, ao mesmo tempo em que transforma esse primeiro ano em um ambiente de testes, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.

Para as empresas, os próximos passos passam por:

Em um cenário em que o ano de 2026 oferece a rara combinação de teste em ambiente real com dispensa relevante de desembolso, a empresa que aproveitar esse período para estruturar seus processos de IBS e CBS tende a chegar em 2027 muito mais preparada – e com menor risco de autuações e ajustes de última hora.

Sobre o autor

Marcos Segamarchi é economista e contador, com experiência em revisão fiscal, recuperação de créditos tributários e implantação prática da Reforma Tributária para empresas de diferentes setores e regimes de tributação.

Atualizado em 10/12/2025. Base legal principal: Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 e Lei Complementar nº 214/2025.

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