MSTAX Wordmark MSTAX com subtítulo Incentivos Fiscais MSTAX INCENTIVOS FISCAIS Fale com a MSTAX

Reforma da Renda · Lei 15.270/2025

Lei 15.270/2025: o que muda na tributação de lucros, dividendos e altas rendas

A Lei 15.270/2025 alterou a tabela do IRPF, criou um imposto mínimo para altas rendas e passará a tributar, a partir de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês. Neste artigo, resumimos as principais mudanças e os impactos para sócios e empresários.

Atualizado em dezembro de 2025

Introdução

A Lei nº 15.270/2025, conhecida como “reforma da renda”, altera de forma relevante a tributação das pessoas físicas no Brasil. A norma amplia a faixa de isenção do IRPF, cria uma tributação mínima anual para altas rendas e estabelece novas regras para lucros e dividendos pagos a sócios. Para quem é sócio ou administrador de empresa, o ponto central é entender como funcionam os limites de isenção, a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e o tratamento dado aos lucros das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Pontos principais

Entre os principais pontos da lei, destacam-se a ampliação da isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês, a introdução de um imposto de renda mínimo anual para contribuintes com renda total acima de R$ 600 mil e a criação de uma nova sistemática de tributação de lucros e dividendos. A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, em valor superior a R$ 50.000,00 no mês, passam a sofrer retenção de IRRF à alíquota de 10%, sem deduções na base de cálculo. Além disso, lucros deliberados até 31/12/2025 podem, em regra, ser distribuídos com isenção, desde que observados os requisitos e prazos definidos na lei.

Impactos práticos para sócios e empresas

Na prática, sócios que recebem valores elevados de distribuição de lucros precisam revisar a sua estratégia de remuneração. Enquanto o total mensal distribuído por empresa a um sócio ficar até R$ 50 mil, a regra geral de isenção se mantém; acima desse patamar, a empresa passa a reter 10% de IR na fonte sobre o valor distribuído no mês, valor que será considerado na declaração anual da pessoa física. Esse imposto ainda pode se combinar com o mecanismo do imposto mínimo, a depender do nível de renda global do contribuinte. Outro ponto relevante é a janela de planejamento até o fim de 2025 para deliberar a distribuição de lucros acumulados, aproveitando as regras de transição e avaliando impactos de caixa e de risco. Para as empresas do Simples Nacional, a lei não altera diretamente o texto da LC 123/2006, que continua prevendo isenção de IRPF sobre lucros distribuídos dentro de determinadas condições, motivo pelo qual o tema vem gerando intenso debate técnico e deve ser acompanhado com cautela.

Conclusão e próximos passos

A Lei 15.270/2025 recoloca a tributação de lucros e dividendos no centro do planejamento tributário das pessoas físicas. Para sócios de empresas, especialmente aqueles que recebem valores acima de R$ 50 mil por mês, torna-se essencial acompanhar de perto a interação entre pró-labore, dividendos, outras rendas e o novo imposto mínimo. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece a discussão jurídica sobre o alcance da isenção prevista na LC 123/2006, o que exige atenção às próximas normas e entendimentos oficiais. Em qualquer cenário, uma revisão estruturada da política de distribuição de resultados, da documentação societária e da projeção de fluxo de caixa é fundamental para reduzir riscos e evitar surpresas na declaração de ajuste anual.

Sobre o autor

Marcos Segamarchi é economista e contador, com experiência em revisão fiscal, recuperação de créditos tributários e implantação prática da Reforma Tributária para empresas de diferentes setores e regimes de tributação.

Atualizado em 10/12/2025. Base legal principal: Lei 15.270/2025 e legislação complementar aplicável.

Falar com a MSTAX sobre este tema

Se você deseja apoio para aplicar estes pontos na realidade da sua empresa, a MSTAX pode ajudar com diagnóstico, plano de ação e execução.